Relembre as 3 regras de segurança no transporte de crianças

Sabemos o quanto nossos filhos gostam de nos acompanhar no carro para passear e ir e vir da escola diariamente, não é? Mas para que os trajetos sejam tranquilos sem estragar o clima de euforia, os pais ou responsáveis devem observar os cuidados para transportar crianças com segurança.

É fundamental cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que contém as orientações de como conduzir os menores de idade. Neste post, relembramos 3 regras essenciais que devemos ter no trânsito com esses passageiros queridos e especiais, de acordo com a faixa etária. Confira!

Adote boas práticas de transporte para crianças

De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito estão entre as principais causas da morte de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 14 anos.

É obrigação dos pais ou responsáveis proteger a integridade física dos jovens. Além de garantir que os dispositivos de segurança sejam usados, é preciso dar o exemplo, pois os pequenos costumam reproduzir o comportamento dos adultos.

Algumas práticas devem ser utilizadas para que nada aconteça com a meninada durante o percurso. São elas:

  • não transportar crianças no colo;
  • travar a abertura das portas traseiras, preferencialmente com sistema que impossibilite que as portas sejam abertas por dentro;
  • não transportar crianças no porta-malas e nas caçambas;
  • não colocar duas crianças em um só cinto de segurança;
  • não usar cinto de adulto em crianças;
  • manter os vidros abertos somente o bastante para a ventilação e a circulação de ar dentro do veículo;
  • usar o equipamento de retenção correto.

Conheça os equipamentos de retenção exigidos

O artigo 64 do CTB e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 277/08 são categóricos quanto à obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção para a segurança das crianças.

A legislação considera falta gravíssima o descumprimento dessa determinação e impõe penalidades pesadas: multa e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo só voltará a circular depois da correção da falta.

Confira os tipos de assento exigidos pela lei, de acordo com cada faixa etária.

Bebê conforto ou conversível

Para crianças até 1 ano de idade. Deve ser instalado no banco traseiro e de costas para o motorista.

Cadeirinha

Assento para crianças com idade superior a 1 ano e igual ou inferior a 4 anos. Deve ser colocada no banco traseiro e de frente para o condutor.

Assento de elevação ou “booster”

Acomodação para os passageiros com mais de 4 anos e até 7 anos e meio. Assim como a cadeirinha, é instalado no banco traseiro e virado de frente para o motorista.

Cinto de segurança

Esse equipamento é para as crianças com idade superior a 7 anos e meio e até 10 anos. Tem que ser um cinto de 3 pontos, passando pelo ombro, peito e quadris e instalado no banco traseiro.

Caso o número de crianças com menos de 10 anos seja maior do que o espaço de ocupação no banco traseiro, a mais alta pode ficar no assento dianteiro e usar o dispositivo de retenção.

Conheça a norma para transporte em motocicletas

O artigo 244 do CTB estabelece que seja permitindo o transporte de criança, com idade a partir dos 7 anos, em motocicletas, observando se ela tem condições de zelar por sua própria segurança, ou seja, apoiar os pés nas pedaleiras do veículo, por exemplo.

Além disso, é obrigatório o uso de capacete. Na hora de comprá-lo, é fundamental verificar se é cerificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

A legislação também proíbe o transporte de crianças doentes, em condições físicas que não garantam seu posicionamento correto na moto, ou que estejam com partes do corpo engessadas (pernas e braços, por exemplo).

Outra obrigação é a de que sejam acomodadas na garupa e jamais na frente do motociclista.

No post de hoje, você relembrou 3 cuidados essenciais para cumprir as regras para transportar crianças com segurança. Se você já segue essas normas, parabéns! Este post é um reforço para que você continue com essa prática e seja um exemplo para outros motoristas.

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